TJAL 0800570-63.2016.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMOS A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. INTERRUPÇÃO COM A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO VÁLIDA QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Iniciado o prazo prescricional que ocorre com a constituição do crédito tributário, o termo final para sua cobrança ocorre com a propositura da execução fiscal.
2. Isso porque, a interrupção da prescrição se opera ou pela citação válida, conforme redação original do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, de acordo com a modificação operada pela Lei Complementar 118/05, retroagindo à data do ajuizamento, em razão do que determina o art. 240, § 1º, do CPC, o qual tem plena aplicação aos processos de execução fiscal.
3. Assim, tendo o Fisco Estadual observado o prazo legal, deve ser afastado o argumento de prescrição do crédito tributário.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMOS A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. INTERRUPÇÃO COM A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO VÁLIDA QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Iniciado o prazo prescricional que ocorre com a constituição do crédito tributário, o termo final para sua cobrança ocorre com a propositura da execução fiscal.
2. Isso porque, a interrupção da prescrição se opera ou pela citação válida, conforme redação original do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, de acordo com a modificação operada pela Lei Complementar 118/05, retroagindo à data do ajuizamento, em razão do que determina o art. 240, § 1º, do CPC, o qual tem plena aplicação aos processos de execução fiscal.
3. Assim, tendo o Fisco Estadual observado o prazo legal, deve ser afastado o argumento de prescrição do crédito tributário.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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