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Jurisprudência


TJAL 0800571-14.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA EM SEDE DE LIMINAR, EM RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A coisa julgada representa instituto que garante a segurança jurídica das decisões de mérito, estabilizando o sistema judicial, de modo que, ainda que se considere a relevância dos argumentos levantados, mostra-se incabível o deferimento do pedido de desconstituição da sentença, ante a sua irreversibilidade e por atacar garantia constitucionalmente assegurada; 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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