TJAL 0800571-14.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA EM SEDE DE LIMINAR, EM RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada representa instituto que garante a segurança jurídica das decisões de mérito, estabilizando o sistema judicial, de modo que, ainda que se considere a relevância dos argumentos levantados, mostra-se incabível o deferimento do pedido de desconstituição da sentença, ante a sua irreversibilidade e por atacar garantia constitucionalmente assegurada;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA COISA JULGADA EM SEDE DE LIMINAR, EM RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada representa instituto que garante a segurança jurídica das decisões de mérito, estabilizando o sistema judicial, de modo que, ainda que se considere a relevância dos argumentos levantados, mostra-se incabível o deferimento do pedido de desconstituição da sentença, ante a sua irreversibilidade e por atacar garantia constitucionalmente assegurada;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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