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Jurisprudência


TJAL 0800571-82.2015.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de contrato de financiamento para aquisição de veículo pactuado entre consumidor e instituição financeira, cabível a incidência da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. Cabível, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 396 do Novo CPC, por se tratar de uma relação consumerista. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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