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Jurisprudência


TJAL 0800574-66.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO REVOGANDO A PRISÃO DO PACIENTE E APLICANDO OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que a prisão preventiva do paciente foi revogada com a aplicação de outras medidas cautelares diversas daquela, opera-se a perda superveniente do interesse de agir e, por conseguinte, a perda do objeto do writ. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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