TJAL 0800583-83.2013.8.02.0900
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRAZO ALEGADO. MULTA DIÁRIA REDUZIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. REGIMENTAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Recurso que sustenta ser o prazo de descumprimento da liminar de apenas 05 (cinco) dias, sendo a multa devida de apenas R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2. Não comprovação de que não é o sacador do documento de página 259.
3. Requisitos para aplicação de multa por litigância de má-fé não caracterizados.
4. Agravo Regimental que não trouxe nenhum elemento de convicção suficiente para fundamentar a revogação da decisão liminar. Prejudicado.
5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO REGIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PRAZO ALEGADO. MULTA DIÁRIA REDUZIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. REGIMENTAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Recurso que sustenta ser o prazo de descumprimento da liminar de apenas 05 (cinco) dias, sendo a multa devida de apenas R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2. Não comprovação de que não é o sacador do documento de página 259.
3. Requisitos para aplicação de multa por litigância de má-fé não caracterizados.
4. Agravo Regimental que não trouxe nenhum elemento de convicção suficiente para fundamentar a revogação da decisão liminar. Prejudicado.
5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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