main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800583-96.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIDO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVO DE CRÉDITO CONDICIONADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS AVENÇADAS, EM JUÍZO. 1. A insurgência da Agravante não merece prosperar, visto que a decisão agravada adotou entendimento firmado nesta Corte, no sentido de possibilitar o depósito, em juízo, do valor integral das parcelas avençadas, o que assegura a manutenção na posse do bem e a abstenção de inscrição em órgãos de proteção ao crédito; 2. Ademais, como medida de cautela, ao banco lhe é facultado fazer o levantamento do valor tido por incontroverso, de modo que o restante há de se manter sob tutela judicial, até o julgamento final da lide; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : 12/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão