main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800584-47.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE QUE FOI BENEFICIADO, NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO PREVENTIVA REDECRETADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO PREVENTIVA E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO RÉU. I – A redecretação de prisão cautelar no curso da instrução processual, em casos em que o réu já havia sido anteriormente beneficiado com a liberdade provisória, apenas pode ser realizada mediante fundamentação idônea, baseada em fatos novos que evidenciem a necessidade superveniente da medida constritiva. II – Não registrada motivação adequada no édito prisional, que esposou argumento sobre a gravidade genérica do delito e não demonstrou a necessidade da segregação, resta evidenciado o constrangimento legal em desfavor do paciente, razão pela qual se faz necessário o relaxamento da medida segregatória. III – Ordem conhecida e parcialmente concedida, para relaxar a prisão preventiva do paciente, impondo medidas cautelares alternativas à segregação.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão