TJAL 0800585-53.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 07 ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJAM A LIBERAÇÃO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 07 (sete) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 07 ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJAM A LIBERAÇÃO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE.
01 Paciente que permaneceu durante cerca de 07 (sete) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida.
02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar.
03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
02/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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