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Jurisprudência


TJAL 0800585-53.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE 07 ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJAM A LIBERAÇÃO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI. ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE. 01 – Paciente que permaneceu durante cerca de 07 (sete) anos foragido, revela a intenção de furtar-se à aplicação da lei, devendo sua segregação ser mantida. 02 - Condições pessoais favoráveis, por si só, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos para decretação da prisão cautelar. 03 - A gravidade do crime imputado ao paciente, como também o fato de o mesmo ter permanecido foragido durante muito tempo, inviabilizam a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, que inclusive se mostra suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal no caso em comento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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