main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800587-23.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE E SUSPENSÃO DE FUTURA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas. II – O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante ou sua retirada de cadastros de inadimplentes. III – Impossibilidade de determinação para suspensão de futura ação de busca e apreensão – art. 5º, XXXV, CF. IV – Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão