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Jurisprudência


TJAL 0800587-36.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 4º DO DECRETO LEI Nº 20.910/32 IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS RECONHECIDA. SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE. SUSPENSÃO DO REGISTRO DOS VEÍCULOS E COBRANÇAS RELACIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mostra-se temerária a medida de fulminar a pretensão autoral nesta sede de cognição sem que se possa determinar se houve ou quando se deu a decisão final no procedimento administrativo, o que deve ser apreciado após a devida instrução probatória; 2. A autarquia detém capacidade para figurar em juízo, bem como para suportar eventual condenação, de modo que não se admite que outra pessoa jurídica, in casu, o Estado de Alagoas, assuma a defesa judicial; 3. Há indícios de ocorrência de falsificação da assinatura do Agravante, surgindo a necessidade de impedir que mal maior seja cometido, uma vez que não pode suportar o prejuízo de condutas supostamente praticadas por terceiros; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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