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Jurisprudência


TJAL 0800590-20.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA PRISÃO. TESTEMUNHA SURDA E MUDA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA ORDEM. Pedido ambulatorial embasado na ausência de fundamentação da ordem exarada com base no depoimento da testemunha surda e muda. Pedido de relaxamento de prisão baseado na negativa de autoria, matéria alienígena àquelas pertinentes à garantia constitucional. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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