TJAL 0800590-20.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA PRISÃO. TESTEMUNHA SURDA E MUDA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Pedido ambulatorial embasado na ausência de fundamentação da ordem exarada com base no depoimento da testemunha surda e muda.
Pedido de relaxamento de prisão baseado na negativa de autoria, matéria alienígena àquelas pertinentes à garantia constitucional.
Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO DA PRISÃO. TESTEMUNHA SURDA E MUDA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DA ORDEM.
Pedido ambulatorial embasado na ausência de fundamentação da ordem exarada com base no depoimento da testemunha surda e muda.
Pedido de relaxamento de prisão baseado na negativa de autoria, matéria alienígena àquelas pertinentes à garantia constitucional.
Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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