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Jurisprudência


TJAL 0800590-88.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PARA APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. De acordo com o art. 273, inciso I, do CPC, para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, deve, a parte, requerê-la e, por conseguinte, demonstrar serem as provas inequívocas e as alegações verossímeis, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; 2. Os Atos Administrativos são revestidos da presunção de legitimidade, o que demandaria, sem dúvida uma matéria probatória consistente e definitiva, com força capaz de afastar a validade do ato impugnado; 3. O Agravante não demonstrou, por meio de prova inequívoca, que existiu desacerto por parte do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, se restringindo apenas a afirmação de que os produtos autuados estariam de acordo com a legislação vigente; 4. Precedentes do STJ e dos Tribunias Pátrios; 5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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