TJAL 0800590-88.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PARA APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. De acordo com o art. 273, inciso I, do CPC, para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, deve, a parte, requerê-la e, por conseguinte, demonstrar serem as provas inequívocas e as alegações verossímeis, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
2. Os Atos Administrativos são revestidos da presunção de legitimidade, o que demandaria, sem dúvida uma matéria probatória consistente e definitiva, com força capaz de afastar a validade do ato impugnado;
3. O Agravante não demonstrou, por meio de prova inequívoca, que existiu desacerto por parte do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, se restringindo apenas a afirmação de que os produtos autuados estariam de acordo com a legislação vigente;
4. Precedentes do STJ e dos Tribunias Pátrios;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PARA APRECIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. De acordo com o art. 273, inciso I, do CPC, para que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, deve, a parte, requerê-la e, por conseguinte, demonstrar serem as provas inequívocas e as alegações verossímeis, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
2. Os Atos Administrativos são revestidos da presunção de legitimidade, o que demandaria, sem dúvida uma matéria probatória consistente e definitiva, com força capaz de afastar a validade do ato impugnado;
3. O Agravante não demonstrou, por meio de prova inequívoca, que existiu desacerto por parte do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, se restringindo apenas a afirmação de que os produtos autuados estariam de acordo com a legislação vigente;
4. Precedentes do STJ e dos Tribunias Pátrios;
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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