TJAL 0800592-53.2018.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTIONADA A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL E A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO QUE LASTREIA O ÉDITO PRISIONAL IMPUGNADO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECLAMAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. FEITO DE ORIGEM EM MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Colhe-se dos autos que o paciente teria adquirido motocicleta e revólver em comércio ilícito, sabendo que um dos bens seria proveniente de crime anterior, atuando, inclusive, na companhia de um adolescente. No mais, desobedeceu a diversas ordens de parada dos policiais, empreendendo fuga, com o escopo de se evadir à aplicação da lei penal. Para além, em consulta ao SAJ, é possível constatar que existem dois outros registros de ações penais em desfavor do acusado, pela suposta prática dos crimes de posse de drogas para consumo pessoal e tráfico de entorpecentes.
II - A liberdade do paciente representa, pois, um risco concreto à ordem pública, visto que existem indicativos de reiteração delitiva, eis que responde atualmente a três ações penais, sendo que no presente caso são imputados três delitos à sua pessoa.
III Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTIONADA A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL E A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO QUE LASTREIA O ÉDITO PRISIONAL IMPUGNADO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECLAMAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. FEITO DE ORIGEM EM MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Colhe-se dos autos que o paciente teria adquirido motocicleta e revólver em comércio ilícito, sabendo que um dos bens seria proveniente de crime anterior, atuando, inclusive, na companhia de um adolescente. No mais, desobedeceu a diversas ordens de parada dos policiais, empreendendo fuga, com o escopo de se evadir à aplicação da lei penal. Para além, em consulta ao SAJ, é possível constatar que existem dois outros registros de ações penais em desfavor do acusado, pela suposta prática dos crimes de posse de drogas para consumo pessoal e tráfico de entorpecentes.
II - A liberdade do paciente representa, pois, um risco concreto à ordem pública, visto que existem indicativos de reiteração delitiva, eis que responde atualmente a três ações penais, sendo que no presente caso são imputados três delitos à sua pessoa.
III Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão