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Jurisprudência


TJAL 0800592-53.2018.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. QUESTIONADA A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL E A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO QUE LASTREIA O ÉDITO PRISIONAL IMPUGNADO BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECLAMAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. FEITO DE ORIGEM EM MARCHA REGULAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I - Colhe-se dos autos que o paciente teria adquirido motocicleta e revólver em comércio ilícito, sabendo que um dos bens seria proveniente de crime anterior, atuando, inclusive, na companhia de um adolescente. No mais, desobedeceu a diversas ordens de parada dos policiais, empreendendo fuga, com o escopo de se evadir à aplicação da lei penal. Para além, em consulta ao SAJ, é possível constatar que existem dois outros registros de ações penais em desfavor do acusado, pela suposta prática dos crimes de posse de drogas para consumo pessoal e tráfico de entorpecentes. II - A liberdade do paciente representa, pois, um risco concreto à ordem pública, visto que existem indicativos de reiteração delitiva, eis que responde atualmente a três ações penais, sendo que no presente caso são imputados três delitos à sua pessoa. III – Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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