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Jurisprudência


TJAL 0800594-57.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA APLICANDO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença operando novel realidade processual, perpetra-se a perda do objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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