TJAL 0800598-65.2015.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 04 de setembro de 2017, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Proferida sentença nos autos principais em 04 de setembro de 2017, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
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