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Jurisprudência


TJAL 0800598-65.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. Proferida sentença nos autos principais em 04 de setembro de 2017, a qual julgou procedente a pretensão autoral, é de ser julgado prejudicado o presente recurso, tendo em vista a perda do objeto.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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