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Jurisprudência


TJAL 0800598-94.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL REVOGADORA DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE. EXAME PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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