TJAL 0800601-20.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja deferida a antecipação de tutela, faz-se necessária a demonstração da posse, a turbação ou esbulho, a data de sua ocorrência e a manutenção ou perda da posse após o ato de agressão;
2. No caso dos autos, Agravante se restringe a afirmar que a Agravada nunca exerceu a posse do terreno, sem demonstrar de forma inequívoca que detinha a posse, de modo que não se verifica a plausibilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 927 CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que seja deferida a antecipação de tutela, faz-se necessária a demonstração da posse, a turbação ou esbulho, a data de sua ocorrência e a manutenção ou perda da posse após o ato de agressão;
2. No caso dos autos, Agravante se restringe a afirmar que a Agravada nunca exerceu a posse do terreno, sem demonstrar de forma inequívoca que detinha a posse, de modo que não se verifica a plausibilidade do direito necessária para a concessão da medida liminar;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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