TJAL 0800607-14.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A extinção de ação penal de forma prematura somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade.
2. Havendo nos autos termo de apreensão de munições de arma de fogo de uso permitido, corroborado pelo depoimento dos policiais que as encontraram na residência do paciente, não há como trancar a ação penal sob a alegação de falta de justa causa.
3. É inviável a aplicação do princípio da insignificância na posse irregular de munição de arma de fogo, tendo em vista que os projéteis reúnem todas as condições para se caracterizar como munição hábil para utilização. A munição contém potencialidade de perigo abstrato e genérico, vulnerando o bem juridicamente protegido a paz pública. Consequentemente, sua significância penal é relevante.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A extinção de ação penal de forma prematura somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade.
2. Havendo nos autos termo de apreensão de munições de arma de fogo de uso permitido, corroborado pelo depoimento dos policiais que as encontraram na residência do paciente, não há como trancar a ação penal sob a alegação de falta de justa causa.
3. É inviável a aplicação do princípio da insignificância na posse irregular de munição de arma de fogo, tendo em vista que os projéteis reúnem todas as condições para se caracterizar como munição hábil para utilização. A munição contém potencialidade de perigo abstrato e genérico, vulnerando o bem juridicamente protegido a paz pública. Consequentemente, sua significância penal é relevante.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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