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Jurisprudência


TJAL 0800613-63.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS PROVISÓRIOS PELO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO DO LOCATÁRIO NA POSSE DO BEM E AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DA DANO PARA O AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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