TJAL 0800615-04.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA. PROLATADA DECISÃO CONDICIONANDO A PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONEXÃO DOS FEITOS.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão.
02 - No caso concreto, observa-se a existência de decisões conflitantes envolvendo a mesma demanda. Na Ação de Busca e Apreensão foi concedida a competente antecipação dos efeitos da tutela em favor da instituição bancária, Banco Fiat S/A e doutra banda, na Ação Revisional relativa ao mesmo contrato, permitiu-se a permanência do objeto na posse da demanda, desde que recolhidas judicialmente as parcelas vencidas e vincendas, pelo que necessária, por ora, a suspensão da Ação de Busca e Apreensão.
03 - Imprescindível a conexão entre os feitos, cabendo ao Juízo prevento reunir os posicionamentos, em homenagem a uma maior segurança jurídica, pronunciando-se acerca do objeto das 02 (duas) ações, de forma compatível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. AÇÃO REVISIONAL INTERPOSTA. PROLATADA DECISÃO CONDICIONANDO A PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBAS AÇÕES. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONEXÃO DOS FEITOS.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão.
02 - No caso concreto, observa-se a existência de decisões conflitantes envolvendo a mesma demanda. Na Ação de Busca e Apreensão foi concedida a competente antecipação dos efeitos da tutela em favor da instituição bancária, Banco Fiat S/A e doutra banda, na Ação Revisional relativa ao mesmo contrato, permitiu-se a permanência do objeto na posse da demanda, desde que recolhidas judicialmente as parcelas vencidas e vincendas, pelo que necessária, por ora, a suspensão da Ação de Busca e Apreensão.
03 - Imprescindível a conexão entre os feitos, cabendo ao Juízo prevento reunir os posicionamentos, em homenagem a uma maior segurança jurídica, pronunciando-se acerca do objeto das 02 (duas) ações, de forma compatível.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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