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Jurisprudência


TJAL 0800615-54.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. FATO COMPLEXO OBJETO DE APURAÇÃO. CERTA LENTIDÃO NA CONDUÇÃO DO FEITO DEVIDO A DEMORA NO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. 01 – Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, em algumas oportunidades, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais, sendo a razoabilidade o vetor de caracterização do eventual excesso praticado. 02 – A matéria levada ao conhecimento, apuração e julgamento por parte do Magistrado da 5ª Vara Criminal da Capital é complexa e delicada, estando, inclusive, um dos acusados custodiado no Estado de Pernambuco, o que demanda, certamente, uma dilação dos prazos processuais para a sua conclusão. Vale frisar que já foi designada audiência de instrução e julgamento para o mês de setembro do corrente ano. 03 – Dentro dessa perspectiva, diante da contumácia delitiva do paciente, tem-se que a sua liberdade, ainda que originada de um eventual excesso na formação da culpa, não se revela medida razoável e adequada, pois, solto, deu indicativos concretos da sua desconformidade com a ordem pública, dado que reiteradamente vem cometendo delitos, revelando com isso a sua intensa periculosidade. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 19/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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