TJAL 0800615-88.2013.8.02.0900
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL.
1. A Apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
2. Agravo Regimental não provido.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA. APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL.
1. A Apelação é o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela.
2. Agravo Regimental não provido.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Porto Real do Colegio
Comarca
:
Porto Real do Colegio
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