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Jurisprudência


TJAL 0800616-52.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZO DENTRO DO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. PELA DENEGAÇÃO. 1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido uníssonas em aplicar o princípio da proporcionalidade, que exclui o critério unicamente aritmético para determinar o termo final da conclusão da fase instrutória. 3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. CONHECIDO. IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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