TJAL 0800616-52.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZO DENTRO DO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. PELA DENEGAÇÃO.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido uníssonas em aplicar o princípio da proporcionalidade, que exclui o critério unicamente aritmético para determinar o termo final da conclusão da fase instrutória.
3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. CONHECIDO. IMPROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZO DENTRO DO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. PELA DENEGAÇÃO.
1. O excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. As decisões do Superior Tribunal de Justiça têm sido uníssonas em aplicar o princípio da proporcionalidade, que exclui o critério unicamente aritmético para determinar o termo final da conclusão da fase instrutória.
3. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. CONHECIDO. IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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