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Jurisprudência


TJAL 0800631-55.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRESO HÁ OITO MESES SEM CITAÇÃO. MEDIDA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. DESPROPORCIONAL DURAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I - A prisão preventiva foi decretada em desfavor do paciente sem fundamentação concreta a apontar a especial gravidade do fato ou a periculosidade do agente. II - Mostra-se claramente desproporcional o tempo de duração da prisão quando se observa que o paciente está custodiado na Comarca há oito meses sem que sequer a citação tenha sido efetivada. A isso some-se a constatação de que o paciente não responde a outros procedimentos criminais e não há previsão para a realização da audiência de instrução. Tal atraso não pode ser tolerado, uma vez que o paciente é o único réu do processo e não concorreu para o retardamento da marcha processual, inexistindo complexidade na ação a justificar a mora. III - Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva, impondo, em seu lugar, medidas cautelares diversas da segregação.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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