TJAL 0800641-65.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PAD QUE APLICOU PENA DE DEMISSÃO À SERVIDORA. HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados em Alagoas por meio da Lei Estadual nº 7.519/13, a qual, em seu art. 2º, faz alusão à Lei nº 12.153/09 quantos aos critérios de fixação e delimitação de competência, a qual traz previsão expressa acerca das situações que excepcionam a competência do Juizado, dentre as quais se encontra impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
2. Não restam dúvidas quanto à competência das Varas Cíveis para o julgamento de ações que tenha por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos, de modo que se mostra indevida a determinação contida na decisão agravada;
3. Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à 18ª Vara Cível da Capital para regular processamento até julgamento final.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PAD QUE APLICOU PENA DE DEMISSÃO À SERVIDORA. HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados em Alagoas por meio da Lei Estadual nº 7.519/13, a qual, em seu art. 2º, faz alusão à Lei nº 12.153/09 quantos aos critérios de fixação e delimitação de competência, a qual traz previsão expressa acerca das situações que excepcionam a competência do Juizado, dentre as quais se encontra impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
2. Não restam dúvidas quanto à competência das Varas Cíveis para o julgamento de ações que tenha por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos, de modo que se mostra indevida a determinação contida na decisão agravada;
3. Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à 18ª Vara Cível da Capital para regular processamento até julgamento final.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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