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Jurisprudência


TJAL 0800641-65.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PAD QUE APLICOU PENA DE DEMISSÃO À SERVIDORA. HIPÓTESE EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados em Alagoas por meio da Lei Estadual nº 7.519/13, a qual, em seu art. 2º, faz alusão à Lei nº 12.153/09 quantos aos critérios de fixação e delimitação de competência, a qual traz previsão expressa acerca das situações que excepcionam a competência do Juizado, dentre as quais se encontra impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis; 2. Não restam dúvidas quanto à competência das Varas Cíveis para o julgamento de ações que tenha por objeto a impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos, de modo que se mostra indevida a determinação contida na decisão agravada; 3. Recurso conhecido e provido para determinar o retorno dos autos à 18ª Vara Cível da Capital para regular processamento até julgamento final.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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