TJAL 0800644-07.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DÍVIDA CONTRAÍDA EM HOSPITAL PARTICULAR. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA PARA O ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA DÍVIDA.
1 A norma processual do artigo 273 do CPC é clara ao restringir a concessão da tutela antecipada não só aos pressupostos de praxe, mas também, e principalmente, aos limites da "tutela pretendida no pedido inicial".
2 A presente questão não afeta apenas direito disponível referente ao pagamento da dívida em si, mas atinge o direto fundamental à saúde e a consequente responsabilidade estatal nesta seara. É esta que precisa ser definida para fins de se eximir o particular, uma vez constatada a sua hipossuficiência econômica, sendo este o ponto que afeta o mérito da ação originária, e que não pode ser objeto de decisão neste recurso, sob pena de se incorrer numa inadmissível supressão de instância.
3 Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DÍVIDA CONTRAÍDA EM HOSPITAL PARTICULAR. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA PARA O ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA DÍVIDA.
1 A norma processual do artigo 273 do CPC é clara ao restringir a concessão da tutela antecipada não só aos pressupostos de praxe, mas também, e principalmente, aos limites da "tutela pretendida no pedido inicial".
2 A presente questão não afeta apenas direito disponível referente ao pagamento da dívida em si, mas atinge o direto fundamental à saúde e a consequente responsabilidade estatal nesta seara. É esta que precisa ser definida para fins de se eximir o particular, uma vez constatada a sua hipossuficiência econômica, sendo este o ponto que afeta o mérito da ação originária, e que não pode ser objeto de decisão neste recurso, sob pena de se incorrer numa inadmissível supressão de instância.
3 Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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