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Jurisprudência


TJAL 0800644-07.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DÍVIDA CONTRAÍDA EM HOSPITAL PARTICULAR. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA PARA O ESTADO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO EXTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA DÍVIDA. 1 – A norma processual do artigo 273 do CPC é clara ao restringir a concessão da tutela antecipada não só aos pressupostos de praxe, mas também, e principalmente, aos limites da "tutela pretendida no pedido inicial". 2 – A presente questão não afeta apenas direito disponível referente ao pagamento da dívida em si, mas atinge o direto fundamental à saúde e a consequente responsabilidade estatal nesta seara. É esta que precisa ser definida para fins de se eximir o particular, uma vez constatada a sua hipossuficiência econômica, sendo este o ponto que afeta o mérito da ação originária, e que não pode ser objeto de decisão neste recurso, sob pena de se incorrer numa inadmissível supressão de instância. 3 – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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