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Jurisprudência


TJAL 0800644-49.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES COMETIDOS EM SUCESS�. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PR�RIO. IND�IOS DE REITERA�O DELITIVA. NECESSIDADE DA PRIS� A BEM DA ORDEM P�LICA. INADEQUA�O DE MEDIDAS CAUTELARES OUTRAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - Acusa� da pr�ca de dois crimes de roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo apreendida parte da res furtiva e acrescida uma acusa� de posse de droga para consumo pr�prio. O paciente ainda responde a outro processo, anterior, por crime de recepta�, tendo obtido liberdade no curso do feito cinco dias antes da pris�em flagrante. II - Vislumbram-se firmes ind�os de intimidade com o crime e risco concreto de futura reitera�, fazendo com que a pris�preventiva seja a �nica medida recomend�l neste caso para resguardar a ordem p�blica. III - Demonstrada a necessidade da pris�e a regularidade do andamento processual, n�h�alar em relaxamento da cust�dia. IV - Ordem conhecida e denegada.V - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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