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Jurisprudência


TJAL 0800648-23.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. ARGUIÇÃO DE FALTA DE MENÇÃO DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA COM A PREPONDERÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA EM DADOS ABSTRATOS. AUSÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Embora a oitiva da vítima em crimes de cunho sexual seja preponderante, é necessário haver uma junção com os outros elementos colhidos no processo, devendo, ainda, o depoimento encontrar ressonância nas demais provas, a fim de firmar uma conclusão satisfatória da prova da materialidade e dos indícios de autoria aptos a ensejar uma prisão preventiva, o que não ocorreu no caso em questão. 2 – A decisão que determinou a segregação cautelar do paciente não se baseia em elementos concretos, pauta-se em dados abstratos. O juiz de primeiro grau, em momento algum, efetiva um liame entre informações concretas constantes do processo e os requisitos autorizadores do encarceramento preventivo. 3 – Ordem conhecida e concedida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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