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Jurisprudência


TJAL 0800650-14.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento, sem resolução do mérito, do mandado de segurança (art. 557, caput, do CPC). 2. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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