TJAL 0800650-14.2014.8.02.0900
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento, sem resolução do mérito, do mandado de segurança (art. 557, caput, do CPC).
2. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Resta prejudicado o exame do agravo, por perda do objeto, considerando o julgamento, sem resolução do mérito, do mandado de segurança (art. 557, caput, do CPC).
2. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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