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Jurisprudência


TJAL 0800655-70.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVADO, IMPEDIR SUA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E PERMITIR A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É necessária a concorrência de três requisitos para concessão de antecipação de tutela, a favor do consumidor, nas lides que versem sobre bens consignados, financiados e oriundos de alienação fiduciária: a) propositura de ação revisional contestando a existência parcial ou total do débito; b) demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e c) depósito do valor referente a parte do débito tido por incontroverso. Como estão presentes os requisitos, foi acertada a decisão do juízo de 1º grau que deferiu a antecipação de tutela. 2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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