main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800658-38.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBOS CONSUMADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUCESSIVOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. ATRASO ACEITÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - A prisão foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade concreta da conduta, eis que o paciente responde pela prática de uma série de crimes de roubo majorado e demonstrou, em tese, um grau acentuado de ousadia e petulância, na medida em que supostamente cometia os delitos em um veículo de luxo e, acusado da autoria em redes sociais, dirigiu-se a uma delegacia para se queixar de calúnia. II - A pluralidade de petitórios da defesa e necessidade de expedição de carta precatória são fundamentos aptos para justificar o elastecimento da duração da prisão, afastando o argumento do excesso de prazo. Por outro lado, vê-se que o magistrado impetrado tem dado diligente impulso ao processo, atento, inclusive, à previsão de cumprimento das precatórias. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão