main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800668-35.2014.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO COM BASE NO ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
Mostrar discussão