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Jurisprudência


TJAL 0800673-07.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 CPC. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública possuem procedimento especial previsto no art. 730 no CPC, não lhes sendo aplicado o art. 475-J do CPC referente ao cumprimento de sentença; 2. Não parece razoável que, após mais de dez anos de tramitação e tendo cumprido a sua finalidade, o feito venha a ser anulado em sua inteireza em decorrência de irregularidade formal que sequer ocasionou prejuízo às partes; 3. No sistema processual vigente é aplicado o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), entendendo-se que a forma não constitui um fim em si mesmo, tendo em vista que o processo se consubstancia num conjunto de atos voltados à solução de litígios, importando, neste contexto, verificar se determinado ato atingiu a sua finalidade 4. Declarar a nulidade de todo procedimento executório somente pelo fato de não ter sido instaurado em autos apartados configura um formalismo excessivo, especialmente se considerado que a parte respeitou o rito do art. 730 do CPC, o qual não fixa tal exigência; 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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