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Jurisprudência


TJAL 0800678-29.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. 1. Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula n. 481 do STJ. 3. Para a concessão do benefício da justiça gratuita não basta a simples declaração de hipossuficiência financeira, devendo a pessoa jurídica demonstrar, por meio de provas cabais, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa sua atividade econômica. 4. Insuficiência de recursos comprovada, reconhecido o direito à concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da lei n. 1.060/50. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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