TJAL 0800681-47.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATO QUE PASSOU A FIGURAR NO QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONIBILIZADOS NO EDITAL, EM RAZÃO DE INABILITAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. CARGO DE PROFESSOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1. O edital é ato vinculado pelo qual a Administração estabelece as normas para realização de concurso público, desde a definição do objeto, número de vagas, natureza dos cargos a serem preenchidos, regras de gestão do certame, de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
2. A classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATO QUE PASSOU A FIGURAR NO QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONIBILIZADOS NO EDITAL, EM RAZÃO DE INABILITAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. CARGO DE PROFESSOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1. O edital é ato vinculado pelo qual a Administração estabelece as normas para realização de concurso público, desde a definição do objeto, número de vagas, natureza dos cargos a serem preenchidos, regras de gestão do certame, de classificação e nomeação dos candidatos aprovados.
2. A classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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