main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800681-47.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATO QUE PASSOU A FIGURAR NO QUANTITATIVO DE VAGAS DISPONIBILIZADOS NO EDITAL, EM RAZÃO DE INABILITAÇÃO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. CARGO DE PROFESSOR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. O edital é ato vinculado pelo qual a Administração estabelece as normas para realização de concurso público, desde a definição do objeto, número de vagas, natureza dos cargos a serem preenchidos, regras de gestão do certame, de classificação e nomeação dos candidatos aprovados. 2. A classificação dentro do número de vagas previstas em edital gera para o candidato direito subjetivo à nomeação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
Mostrar discussão