TJAL 0800684-86.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA NOS PRESENTES AUTOS DO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA ATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ATRASO PARCIALMENTE JUSTIFICADO. MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
01 Ante a falta de acesso ao Relatório de Vida Carcerária - RVC atualizado, resta inviabilizada a verificação acerca do preenchimento ou não dos requisitos necessários para a concessão da progressão de regime, ante a exigibilidade da presença das provas pré-constituídas para atualização desse remédio constitucional, bem como em virtude de notícias dando conta de que existem outros procedimentos instaurados em desfavor do paciente e que o mesmo teria praticado falta grave durante a execução da pena.
02 No caso concreto, faz-se indispensável a concessão de prazo para que o Magistrado de primeiro grau, dentro de curto espaço de tempo, analise a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena do paciente.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA NOS PRESENTES AUTOS DO RELATÓRIO DE VIDA CARCERÁRIA ATUALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO CRITÉRIO SUBJETIVO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ATRASO PARCIALMENTE JUSTIFICADO. MUDANÇA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
01 Ante a falta de acesso ao Relatório de Vida Carcerária - RVC atualizado, resta inviabilizada a verificação acerca do preenchimento ou não dos requisitos necessários para a concessão da progressão de regime, ante a exigibilidade da presença das provas pré-constituídas para atualização desse remédio constitucional, bem como em virtude de notícias dando conta de que existem outros procedimentos instaurados em desfavor do paciente e que o mesmo teria praticado falta grave durante a execução da pena.
02 No caso concreto, faz-se indispensável a concessão de prazo para que o Magistrado de primeiro grau, dentro de curto espaço de tempo, analise a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena do paciente.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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