TJAL 0800693-61.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando há aumento de despesa.
02 - A implantação do adicional de insalubridade perseguido pela parte agravante, amolda-se a uma evidente extensão de vantagens, acarretando um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria sua concessão.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA. EXTENSÃO DE VANTAGENS PARA SERVIDOR PÚBLICO COM AUMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 C/C ART. 7º, §2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
01- Os arts. 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/97, bem como o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/2009 preconizam acerca da impossibilidade de concessão da antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública, quando há aumento de despesa.
02 - A implantação do adicional de insalubridade perseguido pela parte agravante, amolda-se a uma evidente extensão de vantagens, acarretando um certo dispêndio ao erário, sendo vedada pela legislação pátria sua concessão.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E NÃO PROVIDO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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