TJAL 0800694-67.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO FATURAMENTO. MENOR ONEROSIDADE. NÃO RECONHECIMENTO EM SEDE DE AGRAVO. MATÉRIA CONTESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE A SER IMEDIATAMENTE REVERTIDA.
1 O reconhecimento da menor onerosidade fica comprometido quando o próprio devedor contesta o procedimento executório referente à penhora do faturamento da empresa.
2 O valor mensal pago pelas agravadas demonstra o interesse em saldar seus débitos com a agravante. A questão sobre se o referido pagamento mensal supre eficazmente o montante total da dívida deve ser enfrentada nos autos da execução.
3 Agravo conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO FATURAMENTO. MENOR ONEROSIDADE. NÃO RECONHECIMENTO EM SEDE DE AGRAVO. MATÉRIA CONTESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE A SER IMEDIATAMENTE REVERTIDA.
1 O reconhecimento da menor onerosidade fica comprometido quando o próprio devedor contesta o procedimento executório referente à penhora do faturamento da empresa.
2 O valor mensal pago pelas agravadas demonstra o interesse em saldar seus débitos com a agravante. A questão sobre se o referido pagamento mensal supre eficazmente o montante total da dívida deve ser enfrentada nos autos da execução.
3 Agravo conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/02/2014
Data da Publicação
:
07/02/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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