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Jurisprudência


TJAL 0800694-67.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DO FATURAMENTO. MENOR ONEROSIDADE. NÃO RECONHECIMENTO EM SEDE DE AGRAVO. MATÉRIA CONTESTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO GRAVE A SER IMEDIATAMENTE REVERTIDA. 1 – O reconhecimento da menor onerosidade fica comprometido quando o próprio devedor contesta o procedimento executório referente à penhora do faturamento da empresa. 2 – O valor mensal pago pelas agravadas demonstra o interesse em saldar seus débitos com a agravante. A questão sobre se o referido pagamento mensal supre eficazmente o montante total da dívida deve ser enfrentada nos autos da execução. 3 – Agravo conhecido. Provimento negado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 07/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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