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Jurisprudência


TJAL 0800696-37.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DECISÃO FUNDADA NO ART. 100 DA CF, ART. 730 DO CPC, PROVIMENTO Nº 12/2012 DA CGJ/AL, E RESOLUÇÃO 115 DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pretendem os Agravantes a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da impossibilidade de formação do precatório na forma como pretendida. 2. Menção à prescrição como matéria já analisada em decisão do magistrado de piso. Insuscetível de nova análise, posto que, apesar de ser de ordem pública, resta alcançada pela preclusão. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Precatório
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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