TJAL 0800698-83.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INCIDENTE PROCESSUAL ARGUIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DO CORPO DE JURADOS. AMIGOS DO RÉU POSSUEM INFLUÊNCIA POLÍTICA NO LOCAL. AMIGOS DO RÉU SUPOSTAMENTE SE ENVOLVERAM NA BRIGA ANTERIOR QUE OCASIONOU A MORTE. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PEDIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. DETERMINADO O JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO NA COMARCA DE ARAPIRACA. UNANIMIDADE.
1.Havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
2.In casu, temeridade do autor da ação penal sobre a imparcialidade dos jurados diante da influência política dos amigos do réu possibilita o deslocamento da competência do júri popular.
3. Conhecido. DEFERIMENTO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INCIDENTE PROCESSUAL ARGUIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DO CORPO DE JURADOS. AMIGOS DO RÉU POSSUEM INFLUÊNCIA POLÍTICA NO LOCAL. AMIGOS DO RÉU SUPOSTAMENTE SE ENVOLVERAM NA BRIGA ANTERIOR QUE OCASIONOU A MORTE. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PEDIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DEFERIDO. DETERMINADO O JULGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO NA COMARCA DE ARAPIRACA. UNANIMIDADE.
1.Havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
2.In casu, temeridade do autor da ação penal sobre a imparcialidade dos jurados diante da influência política dos amigos do réu possibilita o deslocamento da competência do júri popular.
3. Conhecido. DEFERIMENTO.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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