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Jurisprudência


TJAL 0800702-44.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INSTAURADO EM DESFAVOR DOS PACIENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E CONCRETA AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. 01 – O Habeas Corpus pode ser concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".  02 - Malgrado tenha havido uma busca e apreensão de documentos na Câmara de Vereadores, não restou caracterizado o constrangimento ilegal suscitado a ser sanado pela via do presente writ, visto que não há qualquer notícia concreta e efetiva acerca da possibilidade de decretação da prisão temporária ou preventiva em desfavor dos pacientes, principalmente após as informações prestadas pela suposta autoridade apontada como coatora. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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