TJAL 0800702-44.2013.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INSTAURADO EM DESFAVOR DOS PACIENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E CONCRETA AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
01 O Habeas Corpus pode ser concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
02 - Malgrado tenha havido uma busca e apreensão de documentos na Câmara de Vereadores, não restou caracterizado o constrangimento ilegal suscitado a ser sanado pela via do presente writ, visto que não há qualquer notícia concreta e efetiva acerca da possibilidade de decretação da prisão temporária ou preventiva em desfavor dos pacientes, principalmente após as informações prestadas pela suposta autoridade apontada como coatora.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO INSTAURADO EM DESFAVOR DOS PACIENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E CONCRETA AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
01 O Habeas Corpus pode ser concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
02 - Malgrado tenha havido uma busca e apreensão de documentos na Câmara de Vereadores, não restou caracterizado o constrangimento ilegal suscitado a ser sanado pela via do presente writ, visto que não há qualquer notícia concreta e efetiva acerca da possibilidade de decretação da prisão temporária ou preventiva em desfavor dos pacientes, principalmente após as informações prestadas pela suposta autoridade apontada como coatora.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão