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Jurisprudência


TJAL 0800705-41.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR. RENÚNCIA. FORO DO DOMICILIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. 01 - As ações fundadas em direito pessoal ou direito real serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, conforme determina o art. 46 do Código de Processo Civil. Porém, tratando-se de relação consumeirista prevalece o foro do domicílio do consumidor, considerando ser parte contratual mais fragilizada da relação jurídica. 02 - Contudo, estamos falando de demanda ajuizada pela própria parte consumidora, a qual entendeu mais proveitoso e fácil sua intervenção processual no foro do domicílio do réu (instituição financeira), não havendo qualquer irregularidade na renúncia do direito que lhe assiste. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió