TJAL 0800708-51.2013.8.02.0900
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 525, inciso I, do CPC. A jurisprudência pacífica é no sentido de que a falta de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
Art. 525, inciso I, do CPC. A jurisprudência pacífica é no sentido de que a falta de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão