TJAL 0800709-49.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO FORENSE DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA SUB JUDICE. INEXISTÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RESERVA DE VAGA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.
1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que o candidato que permanece no certame público por força de decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo a nomeação, sendo-lhe assegurado apenas a possibilidade da reserva de vaga.
2. Na hipótese, não se pode cogitar em direito à nomeação dada a inexistência do direito líquido e certo, apenas podendo falar em direito à reserva de vagas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO FORENSE DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATA SUB JUDICE. INEXISTÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RESERVA DE VAGA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.
1. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que o candidato que permanece no certame público por força de decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo a nomeação, sendo-lhe assegurado apenas a possibilidade da reserva de vaga.
2. Na hipótese, não se pode cogitar em direito à nomeação dada a inexistência do direito líquido e certo, apenas podendo falar em direito à reserva de vagas.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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