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Jurisprudência


TJAL 0800710-63.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO ATRASO NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – Havendo intensa movimentação processual e audiência de instrução já designada, não há que se falar em desleixo na instrução criminal. 3 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público. 4 – Conhecimento e denegação do writ.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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