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Jurisprudência


TJAL 0800712-88.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. ERRO. TEMPESTIVIDADE. JUSTA CAUSA. 1. Disponibilizado no Poder Judiciário o serviço eletrônico de acompanhamento dos atos processuais com o escopo de viabilizar a ciência da tramitação processual por parte dos interessados, conforme dispôs a Lei n. 11.419/2006, é imprescindível que este serviço seja realizado de forma a garantir a segurança jurídica de modo eficaz, ante presunção de confiabilidade das informações por seu conduto divulgadas. 2. Tendo o sistema eletrônico induzido em erro tanto o Agravante, como a própria escrivania, ao computar o prazo legal, considerando o interregno de 15 (quinze) dias, ao invés de 10 (dez) dias, trazendo prejuízo a parte no que concerne a contagem e estabelecimento do prazo para interposição da Apelação Cível, restou configurada a justa causa prevista no caput e § 1º, do art. 183, do Código de Processo Civil RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/11/2013
Data da Publicação : 28/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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