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Jurisprudência


TJAL 0800718-61.2014.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 01 – A decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau se encontra fundamentada de maneira razoável, justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado, estando o decreto de prisão amparado em elementos concretos e que demonstram a necessidade da prisão. 02 - Quanto à possibilidade da aplicação de medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, estas se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em comento, mormente em razão do comportamento revelado pelo acusado, tendo demonstrado agressividade no modus operandi utilizado na conduta delituosa, incompatíveis com o tratamento mais benéfico previsto na legislação processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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