TJAL 0800721-63.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há nada menos que 08 (oito) meses sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial, e o pedido de liberdade provisória atravessado pela defesa está pendente de apreciação há cerca de 04 (quatro) meses.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico do paciente, que responde a uma ação penal por posse de arma de fogo de uso permitido
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há nada menos que 08 (oito) meses sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial, e o pedido de liberdade provisória atravessado pela defesa está pendente de apreciação há cerca de 04 (quatro) meses.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico do paciente, que responde a uma ação penal por posse de arma de fogo de uso permitido
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, dentre elas a monitoração eletrônica, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
08/05/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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