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Jurisprudência


TJAL 0800721-92.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E TENTATIVA DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FATOS CONCRETOS DEMONSTRADOS. PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ENCARCERAMENTO VISANDO ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria, diante do reconhecimento do paciente por ambas as vítimas, além do crime possuir pena abstrata superior a quatro anos, encontram-se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. O fato do paciente ter em seu desfavor a alegação de reincidência no mesmo delito, reforça a necessidade de resguardar a segurança da sociedade com a imposição do cárcere cautelar, não sendo possível a sua substituição por medidas diversas. 3. Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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