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Jurisprudência


TJAL 0800723-83.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO ETÁRIO. EXIGÊNCIA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. Tendo a candidata realizado sua inscrição no certame em epígrafe com 30 anos de idade, portanto, dentro do limite etário permitido, e obtendo aprovação em todas as fases sucessivas do certame, até a ocasião de entrega da documentação exigida para o curso de formação de praças, o fato de ultrapassar a idade limite para o ingresso no cargo que disputa, em face ao inevitável decurso do tempo na realização das etapas do certame, não se mostra impeditivo para sua permanência na etapa posterior do concurso, haja vista que requisito de ordem pessoal, na espécie, deve ser atendido no momento da inscrição no certame. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Limite de Idade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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